Comprometido com a valorização dos profissionais de diversas classes, o Prefeito da Barra dos Coqueiros Alberto Macedo, sancionou na manhã desta quinta-feira, 20, a lei Nº 1.148/2023 que estabelece o pagamento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares da cidade. Dos 75 municípios sergipanos, a Barra dos Coqueiros é o primeiro a garantir o pagamento do piso de forma integral.
De autoria da atual gestão, a propositura foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores no dia 11 de julho. O piso salarial entrará em vigor imediatamente após a publicação no diário oficial do município.
Alberto destacou sua felicidade e importância em sancionar a lei. “Estou muito feliz em poder sancionar uma lei tão importante como esta, que visa valorizar ainda mais estes profissionais que prestam um serviço tão essencial para nossa população. Este é apenas um dos vários compromissos que nossa gestão tem o prazer de já ter concedido e com fé em Deus faremos ainda mais para valorizar os profissionais que atuam no serviço público do município. Vale lembrar que somos o segundo município sergipano a conceder o piso nacional aos enfermeiros e o primeiro a pagar a todos os profissionais da categoria”, pontou.
Representando o Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), Marcel Azevedo parabenizou a ação da gestão que coloca a Barra como exemplo para todo o país. “A Barra dos Coqueiros é o primeiro município sergipano a valorizar toda categoria de uma forma geral: auxiliar, técnico e enfermeiro. Com certeza a Barra dos Coqueiros coloca o nome dela na história da enfermagem, na história brasileira e na história da valorização dos profissionais. Parabéns município da Barra dos Coqueiros. Parabéns ao prefeito Alberto Macedo”, comemorou.
Piso
A lei municipal sancionada por Alberto está alinhada com a lei nacional nº 14.434/2022. De acordo com ela, os valores atualizados para a remuneração mínima de cada função são: R$ 4.750,00 para a enfermagem; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Fotos: Carol Oliveira
Anexos:
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LEI Nº 1.148.2023 - PISO NACIONAL DOS ENF. TEC. ENFERMAGEM001.pdf | 612.98 KB |