
Avenida Moisés Gomes Pereira, nº 16, Centro, Barra dos Coqueiros.
Segunda a sexta-feira
7h às 13h
I - Execução da política financeira e fiscal do Município.
II - Administração da arrecadação tributária.
III - Desenvolvimento e manutenção do cadastro dos contribuintes.
IV - Cadastro imobiliário e econômico.
V - Programação de desembolso financeiro.
VI - Fiscalização de Tributos.
VII - Orientação técnica aos órgãos da Prefeitura.
VIII - Execução orçamentária e contabilidade. Art. 13 - O Instituto de Previdência do Município de Barra dos Coqueiros – BARRAPREV encontra-se em fase de extinção desde a aprovação da Lei nº 747/2013, ficando vinculada a Secretaria Municipal de Finanças até sua efetiva extinção. Parágrafo Único.
O Instituto de Previdência do Município de Barra dos Coqueiros – BARRAPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra dos Coqueiros, com gestão administrativa e financeira.