Responsável pelo alistamento junto às Forças Armadas do Brasil (Marinha, Exército e Aeronáutica) de todos os barracoqueirenses do sexo masculino que completam 18 anos de idade, a Junta Militar da Prefeitura da Barra dos Coqueiros exerce a função de órgão executor do Serviço Militar e tem papel importante no recrutamento dos cidadãos. Em média, por ano, mais de 200 jovens são alistados na Barra.
“A Junta Militar é o órgão do sistema do Serviço Militar no próprio município, que tem como presidente o prefeito. No caso da Barra dos Coqueiros, o presidente é o prefeito Alberto Macedo. É através da Junta que é prestado ao cidadão o serviço inicial acerca do recrutamento militar. O alistamento é algo de importância extrema, pois é por meio dele que selecionamos os jovens que irão servir ao Exército e que, posteriormente, vão servir como nossa reserva mobilizável”, explica o delegado do Serviço Militar e chefe do Posto de Recrutamento e Mobilização do Exército, capitão Alexandre Brandão de Andrade.
Secretária da Junta Militar da Barra, Telma Calheiros explica como ocorre o alistamento dos cidadãos, conforme previsto no Art. 143 da Constituição. “No ano em que o jovem completa 18 anos, independente de que seja em janeiro ou dezembro, ele é obrigado a fazer o alistamento. Agora, estamos alistando barracoqueirenses que nasceram em 2004”, informa.
Prazos e multas
Os jovens que completam 18 anos devem ficar sempre atentos aos prazos de alistamento que podem ser feitos presencialmente na Junta Militar ou online – por meio do site www.alistamento.eb.mil.br ou pelo aplicativo oficial do Exército Brasileiro.
Caso o cidadão opte pelo formato presencial de alistamento, deve comparecer a Junta Militar da Barra, localizada na sede da Prefeitura Municipal (Avenida Moisés Gomes Pereira, Nº 16), de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, com os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência.
“De 1º janeiro a 30 de junho, o cidadão que faz 18 anos dentro daquele ano está dentro do prazo. Ele vem aqui na Junta Militar, se alista normalmente e não paga nenhuma multa. Mas, a partir de 1º de julho, ele já está fora do prazo. Todos os anos são estes mesmos prazos”, informa a secretária.
A partir de 1º de julho, o cidadão que busca fazer o alistamento precisa pagar uma multa que custa R$ 5,53, que aumenta de três em três meses. A secretária ressalta também que, fora do prazo, o jovem não consegue se alistar de forma online, bem como só concorre no alistamento do próximo ano.
Atento aos prazos e as suas obrigações junto às Forças Armadas, Pedro Vitor Dias, 18 anos, fez seu alistamento neste ano. “Vim aqui pessoalmente na Junta Militar fazer o meu alistamento. Eu tenho muita vontade de ser convocado e servir ao Exército, pois acho que me identifico muito”, afirma. Contudo, ele foi dispensado. “Mas quem sabe para frente eu consigo entrar por meio de concurso público”, informa.
Seleção geral
Uma vez alistado, de 15 a 31 de julho, o sistema do Exército escolhe quem será convocado e quem será dispensado. A secretária da Junta Militar da Barra destaca que, atualmente, o grau de escolaridade do cidadão é levado em consideração nesta fase. “Quem é convocado é informado o dia e horário para comparecer na sede do Exército aqui em Sergipe, que fica no 28º Batalhão de Caçadores”, afirma.
A seleção geral dos jovens ocorre todos os anos de agosto a novembro. “Nessa etapa, os cidadãos selecionados vão realizar exames médicos, teste de aptidão física e passar por entrevistas também, para aí sim ocorrer a seleção final. Em 2022, começamos agora no dia 1º e vamos até o dia 4 de novembro”, informa o chefe do Posto de Recrutamento.
Sanções
Além de pagar multa, aqueles jovens que não realizam o alistamento, não comparecem no Exército uma vez convocados após o alistamento ou, até mesmo, não buscam o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ficam em débito com o Serviço Militar e não podem: obter passaporte; ingressar como funcionário em instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com órgão público; prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional; inscrever-se em concurso público; exercer, a qualquer título, função pública; entre outras sanções.
“São vários detalhes que boa parte dos cidadãos não sabem. Por isso, sempre informamos que, se convocado, mesmo que não queira servir ao Exército, se apresente. Depois, volte aqui na Junta Militar para pegar o seu CDI, que é o documento para uma vida toda. Depois destes processos, ele está em dia com o Serviço Militar”, enfatiza secretária da Junta.