Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Página
Início / Estrutura

Estrutura

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE

O Conselho de Alimentação Escolar - CAE órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento do Governo Municipal.

Atribuições e competências

I- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos Arts. 2º e 3º da Resolução 38/2009;

II- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III- Propor a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando prioridades aos produtos in natura;

IV- Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, nos armazenamento e a conservação dos alimentos, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; 

V - Orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;

VI - Fixar critérios para distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino municipal;

VII- Receber o Relatório Anual de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do programa de alimentação escolar;

VIII- Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

lX - Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento municipal, visando:

a) as metas a serem alcançadas;

b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;

c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar.

X - Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos: estadual e federal e com órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas da rede municipal;

XI - Comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria - Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

XII - Articular-se com as escolas da rede municipal, conjuntamente com o órgão de educação, motivando-as na criação de hortas e pomares, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;

XIII - Propor nas escolas campanhas educativas: sobre alimentação, nutrição, higiene, saneamento básico e ambiental no que diz respeito ao aproveitamento, preparação, cozimento e distribuição dos alimentos para os alunos;

XIV- Solicitar cooperação dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estadual e municipal e demais conselhos afins, com objetivo de observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

XV - Propor treinamentos para os servidores que desenvolvem atividades na merenda escolar nas escolas do município através do órgão municipal de educação, sobre noções de nutrição, conservação dos alimentos e utensílios e relações humanas.


Composição 

O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição:

I - um (01) representante do Poder Público Municipal indicado pelo Poder Executivo;

II - dois (02) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;

III - dois (02) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV - dois (02) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

 


Funcionamento

O CAE funciona, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação - Av. Oceânica, nº. 96 - Centro, Barra dos Coqueiros/SE .


Composição - Exercício de 2021 a 2025

Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.

 Representantes da Sociedade Civil

Titular: Tania Cristina dos Santos Pereira

Suplente: Lanya Ribeiro Mendonça Silva

Titular: Antônio Carlos Silva dos Santos

Suplente: Ademir Ferreira dos Santos Junior

Representantes de Pais de Alunos

Titular: Maria Jucieide de Jesus Andrade

Suplente: Edineide Santos Alves

Titular: Josinete dos Santos

Suplente: Simone Matos Accioly Lins

Representantes dos Docentes

Titular: Noemia Ferreira dos Santos

Suplente: Belarmina de Almeida Menezes

Titular: Humberto da Silva

Suplente: Jeane Nunes de Souza Santos

Representantes do Poder Executivo

Titular: Maria Claudia de Jesus Silva

Suplente: Dejanira Coelho Araujo