A Prefeitura da Barra dos Coqueiros, através da Secretaria de Participação Popular, está realizando no Centro Administrativo o cadastramento de moradores do bairro Olimar no Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo é entregar o Título de Regularização registrado em cartório aos proprietários dos imóveis.
Regulamentado pela Lei Federal nº 13.465/2017, a Reurb visa solucionar os problemas habitacionais gerados pela ocupação irregular do solo. Na Barra dos Coqueiros, entre 70% e 80% dos imóveis não possuem escritura pública, apenas recibo. Diante disso, a Prefeitura pretende dar aos moradores os títulos definitivos de posse desses imóveis. Com o Reurb, os moradores terão segurança jurídica sobre suas propriedades.
A distribuição de senhas foi realizada durante reunião no início do mês. Durante o cadastramento da Reurb, moradores barracoqueirenses comemoraram a iniciativa da gestão. "Se não fosse a gestão eu não teria condições de tirar meu título. Estou muito feliz com a iniciativa da prefeitura", contou a aposentada, Maria dos Santos. A dona de casa, Maria Alberta da Paixão, também aprovou o programa. "Achei muito bom porque até aqui nenhuma gestão teve essa ideia de fazer isso por nós. Eu acho muito importante esse documento", contou.
A secretária de Participação Popular, Amélia Silva, destacou como está sendo realizado a fase de cadastramento. "Estamos realizando a Reurb-S, com moradores que recebem até cinco salários mínimos. Já iniciamos a distribuição de senhas no começo do mês e estamos fazendo o cadastro dos beneficiários. É importante destacarmos que esse é um programa onde os moradores que estejam dentro do requisito não gastarão nada para ter o seu título", salientou a secretária.
Os moradores do Olimar que ainda não pegaram a senha para realizar o cadastro, deverão comparecer, de segunda a sexta-feira, às 11h, no Centro Administrativo, localizado na avenida Oceânica, nº 520, e apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia ou telefone) e IPTU;
- Comprovante de posse (recibo de compra e venda do imóvel);
- Comprovante de estado civil:
- Se casados, certidão de casamento;
- Se divorciados, certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Se viúvos, atestado de óbito do cônjuge.
- Comprovante de renda dos ocupantes do imóvel:
- Carteira assinada ou funcionário público: contracheque mais recente;
- Aposentado, pensionista ou beneficiário do Bolsa Família: extrato do benefício com o valor da renda;
- Autônomos: declaração de renda orientada pela equipe jurídica da Reurb.