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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Defesa Social

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Rua Carlos Gomes, nº 75, Bairro Baixo, Barra dos Coqueiros.

 
Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta-feira
7h às 13h (expediente administrativo)

 

Competência Institucional: 

I – Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança do Município de Barra dos Coqueiros, bem como elaborar, implementar e gerenciar o Plano Municipal de Defesa Social, com metas e resultados a serem alcançados; II – Executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana e rural do Município; III – Propor prioridade nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Barra dos Coqueiros, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; IV – Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global de interesse da segurança urbana e do meio ambiente; V - Elaborar políticas municipais de segurança pública e defesa social e a coordenação e supervisão dos órgãos de execução responsáveis pela prevenção e combate à violência. VI - Elaborar e propor ações conjuntas, afetas à segurança pública municipal, entre os órgãos de execução do município e os entes públicos federais e estaduais de segurança pública ou entidades não governamentais que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a prevenção da violência e a criminalidade; VII - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, integrando-se aos organismos governamentais e à sociedade; VIII - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; IX - controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente; X - Assessorar o prefeito municipal e demais secretários municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública; XI - Desenvolver projetos de segurança comunitária no município; XII - Estabelecer parcerias com instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança comunitária, com vista ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XIII – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais visando a adoção de ações interdisciplinares no município; XIV - realizar as ações necessárias à execução orçamentária no âmbito de sua secretaria; XV - promover eventos e encontros entre os órgãos de segurança pública municipal, os órgãos de políticas sociais e a sociedade civil organizada, voltados às questões de segurança dos munícipes; XVI- Supervisionar e coordenar as ações de prevenção, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XVII – Realizar as atividades da Defesa Civil, inclusive nas ações de identificações de áreas de riscos, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência; XVIII - supervisionar e coordenar a proteção, diurna e noturna, dos munícipes nos logradouros públicos; XIX - supervisionar e coordenar a guarda municipal.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário: 

Informações Curriculares

Formação acadêmica: 

Experiência profissional: 

 

Contatos: 

Telefones:  (79) 3045-4008 e  99879-9896
E-mail: defesasocial@barradoscoqueiros.se.gov.br