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Acesso a Informação

Visão Geral
Resumo
 
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
 
Abrangência
Judiciário, Legislativo e Executivo
 
Todos os âmbitos da federação - União, Estados, Distrito Federal, Ministério Público e Tribunais de Contas.
 
Principais Aspectos
- Divulgação Máxima:
 
O acesso é a regra, o sigilo, exceção.
 
- Não exigência de motivação:
 
O cidadão não precisa dizer para que ou por que ele deseja ter acesso às informações públicas.
 
- Gratuidade da Informação:
 
A informação deve ser fornecida gratuitamente, salvo custos de reprodução.
 
- Transparência Ativa:
 
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
 
- Transparência Passiva:
 
Se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.