Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Página
Início / Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente

Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente

  • 1. O que é o serviço?

É a fiscalização feita pela Prefeitura nas calçadas de imóveis particulares para a verificação da qualidade das mesmas, ausência de buracos/irregularidades e atendimento ao padrão arquitetônico.

  • 2. Quando solicitar?

Quando em vias públicas dotadas de guias e sarjetas, a calçada for inexistente, apresentar buracos, ondulações, desníveis, houver obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, bem como execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio público existente; Entende-se por obstáculo a existência de qualquer tipo de interferência, permanente ou temporária, que impeça a circulação livre e segura dos pedestres, cuja instalação no passeio público não tenha sido autorizada pelo Poder Público. Por exemplo: lixeiras de imóveis particulares, barras de ferro e jardineiras.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Portal de Atendimento ao Usuário

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

Não há requisitos mínimos.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

(Informação pendente de atualização)

  • 6. Taxas cobradas

Gratuito.

  • 7. Prazo para a prestação do serviço
  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

1)     O serviço é solicitado por meio dos canais de atendimento da Prefeitura; 2)     O Agente fará  vistoria ao local  para verificar a existência de não conformidades na calçada; 3)     Caso a calçada não atenda as especificações, o proprietário será multado e intimado a regularizar a calçada em 60 (sessenta) dias, sob pena de reaplicação de multas.

  • 9. Outras informações

(Informação pendente de atualização)