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Estrutura

Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é um órgão deliberativo, de caráter permanente, no âmbito Municipal. 


Atribuições e Competências

I- Deliberar, definir, acompanhar e controlar as prioridades da política de Assistência Social;

II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

III- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV- Atuar na formulação de estratégias e controle de execução da Política de Assistência Social;

V- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e ainda fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VI- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistênciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal, prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do Município; 

VII- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;

VIII- Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a àrea de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOBSUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

IX- Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e a efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;

X- Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XI- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social no âmbito do Município;

XII- Informar CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, afim de que este adote as medidas cabíveis;

XII- Acompanhar o processo de pacto de gestão entre as esferas Nacional, Estadual e Municipal;

XIV- Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XV- Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

XVI- Elaborar seu regimento interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento. 


Funcionamento

O Conselho Municipal de Assistência Social funciona, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - Rua M, nº 02, Conjunto Prisco Viana - Barra dos Coqueiros/SE.


Composição 

O CMAS terá em sua composição representação paritária, Governamental e Não Governamental, como segue:

I- 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;

II- 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

III- 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

IV- 01 (um) representante da Secretaria de Administração;

V- 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

VI- 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura;

VII - 02 (dois) representantes de instituições de terceiro setor;

VIII — 02 (dois) representantes de entidades e/ou trabalhadores do SUAS do município;

IX — 02 (dois) representantes dos usuários da Assistência Social.

 

 Cada titular do CMAS terá um suplente da mesma entidade para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. 

 

Composição - Gestão 2020/2022

Representantes do Sistema Único de Assistência Social (Trabalhadores):

Maria José Baptista — Titular

Angélica Ferreira — Suplente

Representantes do Sistema Único de Assistência Social — (Usuários):

Marisa José de Melo - Titular

Maria Zélia Ferreira Santos — Suplente

Representantes da Sociedade Civil:

Gleide Chagas dos Santos — Titular

Lanya Ribeiro Mendonça Pereira — Suplente

Fabiana de Jesus Nascimento — Titular

Jucelene Gomes — Suplente

Fabiano Epifanio dos Santos — Titular

Leonardo Vinícius Santos Marques — Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS:

Rafaela Kelly Ramos dos Santos— Titular

Andrea Gomes Santos — Suplente 

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Maria Eliana Silva Martins — Titular

Rosilene Melo dos Santos — Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Maria Cláudia de Jesus - Titular

Juvanete Gomes da Silva — Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Rose Mary de Jesus Barros Barbosa — Titular

Jakeline Silva Xavier — Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

Sandro Luiz Zuzarte — Titular

José Domingos dos Santos — Suplente 

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PDF icon Regimento Interno.pdf3.79 MB
Data da última atualização no site: 19/12/2024 11:50