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Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação de Barra dos Coqueiros/SE, criado pela Lei Municipal nº. 042, de 04 de maio de 1998, amparado no artigo 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é órgão normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador do Sistema Municipal de Ensino de Barra dos Coqueiros.

FORMAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Barra dos Coqueiros será constituído por 09 (nove) membros titulares dentre pessoas de notório saber e/ou experiência em matéria de educação, observando os seguintes critérios de representatividade de cada conselheiro:

I - O titular da pasta da Secretaria Municipal, que será membro nato;

II - 02 (dois) técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Barra dos Coqueiros, com notório conhecimento em questões educacionais;

III - 01 (um) professor da rede pública municipal de ensino, com no mínimo 05 (cinco) anos de regência de classe, filiado ao sindicato de sua representatividade;

IV - 01 (um) coordenador geral, das unidades de ensino da rede pública municipal;

V- 01 (um) pai e/ou mãe de alunos que estejam matriculados regularmente em uma unidade de ensino da rede pública municipal;

VI - 01 (um) representante da Sociedade Civil;

VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de Barra dos Coqueiros;

VIII - 01 (um) representante de Gestores da Rede particular de ensino que oferta a educação infantil. 

COMO O CIDADÃO PODE PARTICIPAR?
 • O representante da Sociedade Civil será indicado pelo Prefeito do Município;
 • O pai e/ou mãe de alunos que estejam matriculados regularmente em uma unidade de ensino da rede pública municipal: 
1) Deverá participar da reunião do Conselho Escolar;
2) O interessado(a) deve expressar a vontade de participar da eleição;
3)Será eleito em Assembleia Geral designada para tal fim.