O Conselho Municipal de Educação de Barra dos Coqueiros/SE, criado pela Lei Municipal nº. 042, de 04 de maio de 1998, amparado no artigo 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é órgão normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador do Sistema Municipal de Ensino de Barra dos Coqueiros.
FORMAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação de Barra dos Coqueiros será constituído por 09 (nove) membros titulares dentre pessoas de notório saber e/ou experiência em matéria de educação, observando os seguintes critérios de representatividade de cada conselheiro:
I - O titular da pasta da Secretaria Municipal, que será membro nato;
II - 02 (dois) técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Barra dos Coqueiros, com notório conhecimento em questões educacionais;
III - 01 (um) professor da rede pública municipal de ensino, com no mínimo 05 (cinco) anos de regência de classe, filiado ao sindicato de sua representatividade;
IV - 01 (um) coordenador geral, das unidades de ensino da rede pública municipal;
V- 01 (um) pai e/ou mãe de alunos que estejam matriculados regularmente em uma unidade de ensino da rede pública municipal;
VI - 01 (um) representante da Sociedade Civil;
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de Barra dos Coqueiros;
VIII - 01 (um) representante de Gestores da Rede particular de ensino que oferta a educação infantil.